Contrato

1. objeto do contrato
1.1 – O objeto desse contrato é a prestação de serviços de fotografia, de acordo com o serviço contratado, na data, local e horário informados no anexo respectivo ao presente contrato.
1.2 – O serviço contratado foi: Sessão Especial de Dia das Mães 2025
1.3 – O serviço contratado será realizado no estúdio da contratada, Av. das Américas, 8505, sala 234.
1.4 – A contratada entregará apenas os serviços descritos no pacote escolhido pelo contratante. Qualquer serviço adicional que for solicitado deverá ser pago de forma adicional.
1.5 – Durante a realização do ensaio, é responsabilidade exclusiva do contratante solicitar as poses desejadas e apresentar referências, se houver. A contratada não se responsabiliza por lembrar de referências enviadas anteriormente. Caso, após o ensaio, o contratante perceba que esqueceu de solicitar alguma pose e deseje realizá-la, será cobrado um valor adicional ou o valor de um novo ensaio, conforme o caso.
1.6 – O contratante fica ciente de que poderá realizar o upgrade do plano contratado até 01 (um) dia antes do ensaio. Após a realização do ensaio, não será possível fazer o upgrade, mas, caso haja interesse, o contratante poderá contratar fotos extras e/ou o adicional desejado.
1.7 – Caso no pacote contratado pelo cliente, além do serviço, esteja incluído um produto, como pendrive, álbum e/ou produtos da lojinha, este será de responsabilidade da contratada quanto ao envio. Por outro lado, se o contratante adquirir produtos de forma avulsa, ou seja, produtos não incluídos no pacote de serviço contratado, ficará expressamente ciente de que será responsável pelos custos e riscos relacionados ao envio desses itens.
2. do valor e forma de pagamento
2.1 – O valor do serviço contratado está discriminado de acordo com o pacote escolhido no site.
2.2 – O valor total do ensaio deverá ser pago na integralidade no momento da assinatura do contrato, seja via PIX ou parcelado no cartão de crédito, cujo link será disponibilizado pela contratada.
2.2.1 – Caso o pagamento ocorra por meio de link de pagamento, o contratante fica ciente que o sistema financeiro pode adotar algumas medidas de antifraude, que podem, eventualmente, ocasionar erros no momento do pagamento. Logo, caso o contratante enfrente alguma instabilidade com o link enviado pela contratada, deve comunicar imediatamente para que as medidas necessárias sejam adotadas.
2.3 – O pagamento só será computado após o envio do comprovante no WhatsApp da contratada informado no início deste contrato.
2.3.1 – Caso o contratante contrate o serviço, efetue o pagamento e realize o ensaio dentro do prazo de 7 (sete) dias, mas, posteriormente, solicite o reembolso de forma indevida, agindo de má-fé, a contratada ficará isenta da obrigação de entregar as fotos até que o valor pago seja integralmente restituído.
2.4 – Em caso de atraso no pagamento nos termos e formas estipuladas, sobre o valor a ser pago incidirá correção monetária pelo índice IPCA ou outro similar caso esteja negativo, juros de 1% (um por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento).
2.5 – Caso não haja o pagamento conforme ajustado, a contratada não será obrigada a realizar o ensaio, podendo encerrar o presente contrato com aplicação da multa prevista na cláusula 11.1.
3. das remarcações e atrasos
3.1 – Caso o contratante deseje remarcar a data do ensaio, deverá seguir o seguinte procedimento:
a) Para ensaios sazonais (Dia das Mães ou Natal), o procedimento previsto no item anterior não será aplicado. Devido à alta demanda desses ensaios, após a assinatura do contrato e reserva de data, se o contratante desejar remarcar, deverá efetuar o pagamento das taxas de remarcação conforme tabela abaixo, de acordo com a disponibilidade de agenda da contratada. Se a remarcação não for possível devido à agenda: (i) o contratante poderá utilizar o valor pago do ensaio como créditos para realização de outro serviço dentro do prazo de 12 (doze) meses ou (ii) o contrato poderá ser encerrado com a aplicação da multa referida na cláusula 11.2.
Ensaios sazonais – Taxa de remarcação
Reagendamento para o mesmo mês
R$ 200,00
Reagendamento para o mês seguinte
R$ 350,00
Reagendamento para dois meses depois
R$ 600,00
3.1.1 – Considerando o disposto na cláusula 1.5, em casos de reagendamento, tanto dos ensaios sazonais como dos demais ensaios, deverá ser observado o seguinte procedimento:
Ensaios aos finais de semana/feriado - Reagendamento
situação
procedimento
Se o cliente tiver agendado inicialmente em um final de semana e solicitar o reagendamento para um dia de semana
Não haverá devolução de nenhum valor referente à taxa inicialmente paga para o ensaio ser realizado no final de semana e o cliente deverá efetuar o pagamento da taxa de reagendamento, se o caso, de acordo com a cláusula 3.1 e seus itens.
Se o cliente tiver agendado inicialmente para um dia de semana e solicitar o reagendamento para um final de semana
Deverá efetuar o pagamento da taxa de reagendamento, se o caso, de acordo com a cláusula 3.1 e seus itens, + taxa da realização do ensaio aos finais de semana.
3.2 – Qualquer atraso por parte do contratante será descontado do tempo total de cobertura do ensaio. Se o atraso exceder 30 (trinta) minutos, a contratada terá liberdade de aplicar o seguinte procedimento:
a) A contratada aplicará o procedimento de remarcação conforme a cláusula 3.1, item “a”. No entanto, por já ter reservado a data e aguardado o contratante para o ensaio, será cobrada uma taxa de remarcação de 20% (vinte por cento) do valor total contratado.
3.2.1 – Se o contratante não concordar com as condições de remarcação estipuladas pela contratada em casos de atraso, a contratada poderá encerrar o contrato, aplicando a multa prevista na cláusula 11.2.
3.3 – Em casos de remarcação e/ou atrasos que sejam ocasionados em razão da força maior, o procedimento das cláusulas anteriores não será aplicado, nesse caso, deverá ser observado a cláusula 6. No entanto, mesmo em situações de força maior, em casos em que o ensaio seja reagendado para o final de semana e/ou feriado, deverá ser observado as regulamentações das cláusulas 1.5 e 3.1.1.
4. do procedimento de disponibilização das fotos
4.1 – Após a realização dos ensaios, a contratada disponibilizará todas as fotos editadas por meio de uma galeria online, permitindo que o contratante selecione a quantidade contratada. Estas fotos serão enviadas com marca d’água e o cliente fica ciente que não poderá efetuar o download e/ou tirar prints. Os prazos para disponibilização das fotos serão os seguintes:
a) 10 dias úteis para os ensaios sazonais;
4.2 - Nas edições será feito apenas o tratamento da imagem, a fim de melhorar aspectos gerais de luz e cor. Não serão realizadas alterações complexas, como, por exemplo: (i) eliminar pessoas da foto; (ii) retirada de sinais, manchas e mudanças de características físicas, (iii) maquiagem digital, (iv) manipulação da cena, retirando ou colocando novos itens, (v) redução de barriga e/ou peso bem como emagrecimento digital; (vi) retirada de cicatrizes ou celulites, entre outros.
4.2.1 – A contratada fornece um portfólio para apresentar o seu estilo pessoal de edição ao contratante. Portanto, a edição das fotos seguirá este estilo estabelecido pela contratada. Ao assinar este contrato, o contratante reconhece que não tem o direito de solicitar um estilo de edição específico que não esteja alinhado com o estilo pessoal da contratada.
4.2.2 - Caso o cliente solicite alguma alteração nas fotos, a contratada verificará a possibilidade de fazê-las e, caso seja uma edição complexa, mas possível, enviará um orçamento próprio com as taxas extras para realização deste serviço, considerando o prazo de armazenamento na cláusula 4.5.
4.3 – A contratada não disponibilizará fotos brutas e sem edição. De igual modo, por prezar a qualidade do seu trabalho, não terá obrigação de entregar ao cliente uma foto específica que tenha ficado borrada ou distorcida.
4.4 – A contratada tem total liberdade para entregar fotos em cores ou em preto e branco, conforme sua escolha durante o processo de edição. Essa decisão será baseada na iluminação, na composição e na estética do ensaio, cabendo exclusivamente à contratada definir a melhor versão para cada imagem. O contratante fica ciente de que não poderá exigir a disponibilização de uma foto em um estilo ou cor específica, uma vez que isso depende do critério técnico da contratada.
4.5 - Após a entrega final das fotos, o contratante é responsável por fazer o download e armazenar as mídias em um local seguro em até 30 dias. A contratada, por mera liberalidade, as manterá armazenadas por um período de 03 (três) meses. Após esse prazo, a contratada poderá optar por excluir as fotos, e o contratante não terá direito de solicitar o reenvio das mesmas, uma vez que a contratada terá cumprido com a sua obrigação. Contudo, caso o contratante solicite o reenvio após esse prazo e a contratada ainda possua as fotos, poderá ser cobrada uma taxa de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para realizar o reenvio.
4.5.1 – Caso o pacote contratado pelo cliente inclua o pendrive, este terá garantia de 03 (três) meses a contar da entrega ao contratante, que não é aplicável para questões de mau uso ou armazenamento. É de responsabilidade do contratante realizar o download das mídias do pendrive e armazená-las em um local seguro.
4.6- Aos prazos previstos nesta cláusula, com exceção do previsto nas cláusulas 4.5 e 4.5.1, poderá ser acrescido 7 (sete) dias a mais, para qualquer período que inclua feriados prolongados como Carnaval, Semana Santa, Corpus Christi, Natal e Ano Novo.
5. dos danos aos equipamentos
5.1 - Eventuais danos aos equipamentos da contratada, são de responsabilidade do cliente, caso qualquer participante do ensaio tenha lhe dado causa. A definição dos valores relativos aos danos ficará a cargo da contratada, que poderá exigir a substituição do item danificado ou escolher repará-lo, tudo às expensas da cliente.
5.2 – Também serão de responsabilidade do cliente eventuais danos causados aos materiais que compõem o estúdio, tais como vestuários, vasos de arranjos, tapetes, acessórios usados nos cenários e/ou aos equipamentos da contratada, caso qualquer participante do ensaio, inclusive animais de estimação, tenha lhe dado causa.
5.3 - Caso haja alguma falha no equipamento da contratada, alheio a sua vontade, ou a ocorrência de força maior, que acarrete perda total ou parcial do serviço prestado, a contratada se compromete a (i) devolver a quantia proporcional a perda do cliente, até o limite do valor contratado, (ii) agendar uma nova data para realização do ensaio a fim de cumprir com a obrigação do presente contrato ou (iii) compensar o contratante com créditos dentro do prazo de 12 (doze) meses para serem utilizados em outros serviços oferecidos.
5.4 - Caso haja a perda de dados e/ou cartões de memória decorrente de danos causados aos equipamentos por participantes do ensaio não poderá ser atribuída culpa à contratada nem solicitação de ressarcimento de valor.
Visto do contratante
6. da força maior
6.1 - Em caso de quaisquer situações de força maior, que impeçam a realização do ensaio, como o caso de (i) problemas de saúde da equipe da contratada; (ii) roubo ou furto dos equipamentos de trabalho da contratada; (iii) alagamento de ruas ou qualquer tipo de desastre natural; (iv) lockdown ou (v) situações de pandemia como a do COVID-19, (vi) morte de algum familiar, (vii) condições climáticas desfavoráveis, entre outros, a contratada se compromete a:
i. Enviar um fotógrafo com o mesmo nível de trabalho para a realização do ensaio, sem que o contratante tenha quaisquer ônus; ou
ii. juntamente com o contratante, verificar uma nova data disponível em sua agenda, a fim de cumprir com as obrigações do presente contrato.
6.1.1 - No caso do item ii, a nova data será definida com base na agenda da contratada, não podendo o cliente exigir datas ocupadas anteriormente ao adiamento.
6.2 - Os termos do adiamento serão definidos através de Termo Aditivo a este contrato, ficando a cargo da contratada a imposição de reajustes de valores para os casos de adiamentos para meses seguintes.
6.2.1 – Se mesmo com a disponibilização de nova data pela contratada, o cliente decidir pela rescisão do contrato, será aplicada a multa contratual estabelecida na cláusula 11.2, a fim de manter o equilíbrio contratual.
6.3 – Caso a força maior esteja relacionada a condições climáticas, como chuva, a contratada compromete-se a realizar o ensaio em outro local, como no estúdio e/ou outro local coberto, a fim de manter a data programada para o ensaio.
7. do álbum
7.1 – Caso haja a contratação do álbum, a contratada enviará o layout para aprovação do contratante, em até 30 (trinta) dias úteis a contar da entrega final das fotos.
7.1.1 – O contratante fica ciente que no álbum contratado não há inclusão de fotos que não sejam as realizadas pela contratada.
7.1.2 – Após o recebimento, o contratante poderá solicitar 1 (uma) alteração no layout do álbum, dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis, que incluíra, inclusive, o pedido de troca de fotos do álbum. Se não houver nenhuma manifestação, será considerado aprovado. Os pedidos de alterações extras, que não estejam diretamente relacionadas com a alteração solicitada anteriormente, terão um custo de R$ 150,00 cada. A contratada terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para realizar as alterações no layout.
7.1.3 – Após a aprovação final, não serão aceitos novos pedidos de alterações nem com pagamento adicional. A contratada fará a entrega do álbum dentro do prazo de 90 (noventa) dias corridos após a aprovação.
7.2 – A quantidade de fotos e de lâminas será definida no momento da contratação do álbum. O custo adicional para cada foto extra dependerá do álbum contratado, que será informado pela contratada no canal de comunicação estabelecido na cláusula 14.1.
7.3 - O serviço de confecção do álbum é realizado por empresa terceirizada especializada nesse segmento. A contratada não se responsabiliza pela alteração do prazo para entrega em casos de greves, recessos e problemas com a transportadora.
7.4 – O álbum deverá ser retirado no local físico indicado pela contratada em data e horário previamente estabelecido entre as partes. Caso o cliente resida no Rio de Janeiro/RJ ou Niterói/RJ, a contratada arcará com o custo e risco do envio do álbum por correio e/ou uber flash. Caso o cliente resida em local diverso e opte pela entrega, será responsável pelo custo e envio do álbum. A contratada não enviará o álbum em casos de chuva. Em qualquer caso de entrega, será fornecido o código de rastreio/corrida para acompanhamento.
7.5 – Após a entrega do álbum, este terá garantia de 03 (três) meses a contar do recebimento pelo contratante. Esta garantia não é aplicável para questões de mau uso ou armazenamento.
8. da autorização de uso da imagem
8.1 - Por meio desta cláusula, o contratante autoriza, independentemente de remuneração, a divulgação de qualquer material das fotos (making-ofs, relatos e experiências sobre o ensaio, fotos do ensaio e afins), como parte do portfólio da contratada em suas propostas comerciais, página do Instagram, Facebook, YouTube, blogs, amostras, exposições, concursos, livros, cursos, aulas ministradas e todas as outras redes sociais que existam ou possam vir a existir, inclusive para fins comerciais e publicitárias.
( x ) Autorizo ( ) Não autorizo
8.1.1 – O contratante deve estar ciente de que ao conceder a autorização para a divulgação de imagem, está permitindo a inclusão da imagem do seu bebê que participará e/ou realizará o ensaio. Portanto, se o contratante preferir que a imagem do bebê não seja divulgada, deve comunicar previamente à contratada.
8.1.2 – Em caso de autorização para a divulgação da imagem pelo cliente, a contratada compromete-se a publicar as fotos sem qualquer manipulação que altere a essência do ensaio, garantindo a fidelidade à realidade capturada.
8.2 - Os direitos autorais referentes às imagens produzidas no âmbito deste contrato, de acordo com a lei 9.610/98 de 20/02/98, pertencem à contratada, por isso não poderá ser realizada qualquer alteração ou modificação nas fotos por parte do cliente ou terceiros, inclusive acrescentar edições e filtros, bem como não será permitida a utilização com finalidade lucrativa ou publicitária, salvo com a prévia e expressa autorização da contratada.
8.2.1 – Caso o contratante deseje utilizar as fotos para fins comerciais e/ou publicitários, deverá obter autorização expressa e por escrito da contratada, bem como ajustar o pagamento correspondente pelo uso das imagens. O uso indevido das fotos sem a devida autorização poderá resultar na exigência de sua retirada imediata de circulação, além da aplicação das indenizações cabíveis.
8.3 – O contratante fica ciente de que, ao autorizar a divulgação das fotos, não significa que a contratada terá obrigação de divulgar todas as fotos nas redes sociais. Caberá à contratada as escolhas das mídias que usará como portfólio.
8.4 - Qualquer dano que a contratada sofrer em razão do não cumprimento das cláusulas anteriores recairá integralmente ao contratante.
9. da duração do contrato
9.1 - A duração deste contrato será até a data em que forem entregues todos os serviços do pacote escolhido, ocasião em que estará cumprida a obrigação da contratada.
9.2 - Quaisquer alterações neste contrato somente serão válidas e vincularão as partes se forem feitas por termo aditivo devidamente assinado por ambas as partes envolvidas.
10. da rescisão do contrato
10.1 - Este contrato poderá ser rescindido em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas aqui estabelecidas, ficando a parte que descumpriu obrigada a pagar indenização, a título de multa rescisória, no valor de 30% (trinta por cento) do valor total contratado.
10.2 – Caso o contratante, sem qualquer justo motivo, decida rescindir o presente contrato, será cobrado multa de 30% (trinta por cento) do valor total contratado.
10.2.1 – Caso tenha sido contratado dois serviços simultaneamente, como por exemplo, um combo de sessões e/ou um ensaio e uma cobertura de evento, e o contratante solicite a rescisão antes da realização de todos os serviços, o valor dos serviços já prestados será retido e será aplicada uma multa de 30% (trinta por cento) sobre a soma dos valores dos serviços que não foram realizados.
10.2.2 - Caso o serviço contratado tenha sido o de ensaio de acompanhamento e o contratante peça a rescisão antes do fim de todas as sessões, será cobrada a multa de 30% (trinta por cento) da soma do valor das sessões restantes. Os valores das sessões já realizadas serão integralmente devidos.
10.3 – No caso de cancelamento por parte da contratada, o valor recebido será integralmente devolvido para o contratante.
10.4- Caso seja necessário algum reembolso, seja por desistência do contratante ou da contratada, a forma de pagamento do valor a ser devolvido poderá ser negociada entre as partes, de maneira a não prejudicar nenhuma delas.
10.4.1 – Caso o contratante realize o pagamento de forma parcelada no cartão de crédito e, posteriormente, solicite a rescisão do contrato, a contratada reterá a eventual multa aplicável, se houver, e devolverá o valor remanescente ao contratante conforme o recebimento das parcelas, uma vez que o valor não é recebido integralmente pela contratada de forma imediata.
10.5 – Após a realização do ensaio, não há de se falar em rescisão do contrato, visto que a contratada já terá cumprido a principal obrigação do presente contrato. Nesta ocasião, fará as edições das fotos e entregará ao contratante.
11. da assinatura eletrônica
11.1 - As partes integrantes deste contrato, inclusive as testemunhas, admitem e reconhecem como válidas as disposições acima expostas no formato eletrônico, de modo que, as assinaturas realizadas de forma eletrônica serão válidas quando realizadas por cadastro privado por meio da utilização de perfil de acesso (como e-mail e senha), ainda que não originadas por certificado digital emitidos pelo ICP-Brasil, visto que conforme dispõe o artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, é possível a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica desde que aceito pelas partes.
11.2 – O presente contrato será considerado título executivo extrajudicial caso seja assinado eletronicamente sem a presença de duas testemunhas, nos termos da legislação vigente. As partes concordam que o método de assinatura utilizado não precisa ser necessariamente o qualificado ou realizado por plataforma credenciada pelo ICP-Brasil.
12. da proteção de dados
12.1 - O contratante, nos termos do artigo 7º, inciso I da Lei 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados), declara expresso consentimento a contratada para coletar, tratar e compartilhar os dados que sejam necessários para:
a) O cumprimento de obrigação legal (Art. 7º, inciso II da LGPD);
b) A execução do presente contrato (Art. 7º, inciso V da LGPD);
c) O exercício regular de direitos em processo judicial (Art. 7º, inciso VI da LGPD);
d) A proteção do crédito (Art. 7º, inciso X da LGPD).
12.2 - Com o término dos serviços, o tratamento dos dados permanecerá com a contratada a título de guarda das informações decorrentes dos serviços prestados.
13. das disposições gerais
13.1 - A comunicação entre as partes deverá ser realizada por meio do WhatsApp informado no início deste contrato de segunda à sexta-feira das 10h às 16h. O prazo de resposta pela contratada é de até 48h. Qualquer alteração nesse meio de comunicação o contratante deverá comunicar à contratada.
13.2 – Todas as pessoas presentes nas imagens produzidas se submetem às regras aqui estabelecidas. Essas regras deverão ser plenamente explicadas pelo cliente aos participantes do ensaio no ato da assinatura deste contrato. Toda e qualquer responsabilidade oriunda do descumprimento desta cláusula recairá sob a contratante.
13.3 – A fotografia contratada nos termos deste contrato é uma obra audiovisual, e por isso, a contratada tem a liberdade de capturar os melhores e principais momentos de acordo com sua perspectiva artística, exercendo total autonomia durante a execução do serviço. Dessa forma, o contratante não poderá fazer exigências ou impor condições sobre o trabalho criativo da contratada.
13.4 – Se, durante o ensaio, a criança apresentar qualquer sinal de mal-estar, a contratada prestará todo o auxílio possível. No entanto, o contratante fica ciente de que a contratada não possui expertise em primeiros socorros. Assim, a responsabilidade de encaminhar a criança para atendimento de emergência mais próximo será exclusivamente do contratante e/ou responsável legal.
13.5 - O contratante está ciente de que, em casos de ensaios externos, o local escolhido precisa garantir segurança para todas as partes envolvidas. Portanto, a contratada se reserva o direito de recusar a realização do ensaio se o local escolhido não for seguro, com rescisão deste contrato e aplicação da multa da cláusula 11.1. Se a contratada alertar sobre a falta de segurança do local e o contratante ainda assim insistir na realização do ensaio, quaisquer custos e danos resultantes de furto e/ou roubo de equipamentos ou lesões físicas serão integralmente de responsabilidade dos contratantes.
13.6 – Caso o contratante adquira produtos da lojinha da contratada após a realização do ensaio, o prazo de entrega será determinado pelo item com o maior prazo de produção e/ou envio dentre os adquiridos.
13.6.1 – Se o pacote contratado para a realização do ensaio incluir algum produto, este será entregue em até 90 (noventa) dias corridos após o envio das fotos editadas. Esse prazo não se aplica aos produtos que dependam da aprovação final do contratante, cujo prazo de entrega será contado a partir da referida aprovação.
13.7 – Em caso de participação de animais de estimação (pets) na sessão, o contratante se compromete a garantir que o animal tenha todas as vacinas em dia. Caso ocorra qualquer incidente, como mordidas em qualquer pessoa da equipe ou participantes do ensaio, será exigida a apresentação da carteira de vacinação do animal. O tutor do animal será integralmente responsável por qualquer dano, seja ele material, hospitalar ou moral, e deverá arcar com os custos decorrentes, incluindo despesas médicas e outras que se fizerem necessárias.
13.7.1 – O contratante fica expressamente ciente de que algumas raças de animais, como, por exemplo, cães das raças Pitbull, Fila, Doberman e Rottweiler, precisam utilizar focinheiras em conformidade com regulamentações estaduais e/ou municipais. Assim, é de responsabilidade do tutor do animal garantir o cumprimento da legislação vigente durante o trajeto até o local onde ocorrerá o ensaio. A contratada não pode garantir que não haverá intercorrências relacionadas ao acesso ao estúdio para essas raças, cuja regulamentação é específica e depende das regras do condomínio.
13.7.2 – No caso de realização de ensaio com filhotes de pets que ainda não completaram o ciclo de vacinas, o contratante/tutor do animal fica expressamente ciente de que, embora a contratada se comprometa a manter o ambiente higienizado, não pode garantir a inexistência de qualquer risco de contaminação. Assim, o contratante/tutor assume total responsabilidade por quaisquer eventuais consequências, caso decida levar o pet nessas condições.
13.8 - A não exigência pela contratada em relação ao cumprimento de qualquer das cláusulas estipuladas neste contrato, constitui-se mera liberalidade, não caracterizando de forma alguma substituição dessa cláusula ou fundamento para o seu descumprimento.
14. do foro de eleição
De comum acordo, as partes elegem o foro da Comarca do Rio de Janeiro/RJ para dirimir qualquer dúvida ou litígio referente ao presente contrato.